A situação cadastral (ativa, baixada…) não é a mesma coisa que a regularidade fiscal. Uma empresa pode estar Ativa e mesmo assim ter débitos. Quem comprova que a empresa está em dia com os tributos é a certidão negativa, não a situação cadastral. Entenda a diferença →
O que é a certidão negativa de débitos
A certidão negativa de débitos (CND) é o documento oficial que atesta que uma empresa não tem dívidas pendentes com determinado órgão. É exigida em licitações, empréstimos, venda de imóveis, participação em processos e cadastro de fornecedores. Quando não há débitos, o órgão emite uma certidão negativa; quando há débitos já garantidos ou parcelados, emite uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEND), que vale como se fosse negativa.
Duas ideias ajudam a não confundir. A certidão é uma fotografia com prazo: ela afirma que, na data da emissão, aquele órgão não tinha pendências registradas em nome da empresa. Não é uma garantia permanente, e por isso vence. E ela é por órgão: a certidão federal nada diz sobre o ICMS estadual, o ISS do município ou o FGTS. Quem pede a documentação normalmente quer o conjunto, não uma só.
Não confunda também com o cartão CNPJ. O cartão comprova a inscrição e a situação cadastral da empresa; a certidão comprova a ausência de dívidas. São documentos diferentes, emitidos por serviços diferentes, e é comum um edital pedir os dois.
Para que serve e quando é exigida
A certidão negativa comprova que a empresa está em dia com os tributos. Ela costuma ser exigida em situações como:
- Licitações e contratos com órgãos públicos (é obrigatória para vender ao governo).
- Empréstimos e financiamentos em bancos e no BNDES.
- Compra e venda de imóveis pela pessoa jurídica.
- Cadastro de fornecedores em grandes empresas e marketplaces.
- Participação em processos, recuperação judicial e alterações societárias.
Há ainda um uso menos óbvio e bastante prático: conferir um fornecedor antes de contratar. Quem vai depender de um parceiro para entregar um serviço pode pedir as certidões como parte da qualificação, do mesmo jeito que o poder público faz. Uma empresa com débitos acumulados tende a ter mais risco de descontinuidade.
Os principais tipos de certidão do CNPJ
Não existe uma única certidão: cada esfera de governo emite a sua. As mais pedidas:
| Certidão | Órgão | O que comprova | Validade típica |
|---|---|---|---|
| Débitos Federais e Dívida Ativa da União | Receita Federal + PGFN | Tributos federais e contribuições previdenciárias | 180 dias |
| Regularidade do FGTS (CRF) | Caixa Econômica Federal | FGTS dos empregados em dia | 30 dias |
| Débitos Trabalhistas (CNDT) | TST (Justiça do Trabalho) | Ausência de débitos trabalhistas | 180 dias |
| Débitos Estaduais (ICMS) | Secretaria da Fazenda estadual | Tributos estaduais | Varia por estado |
| Débitos Municipais (ISS) | Prefeitura | Tributos municipais | Varia por município |
Fonte: Receita Federal, PGFN, Caixa e TST
Certidão negativa, positiva e positiva com efeitos de negativa
Ao emitir, o resultado pode vir de três formas:
- Negativa: não há nenhum débito. É a situação ideal.
- Positiva com efeitos de negativa (CPEND): existem débitos, mas eles estão parcelados, garantidos ou com a exigibilidade suspensa. Vale como se fosse negativa para a maioria das finalidades.
- Positiva: há débitos em aberto, sem garantia ou parcelamento. Precisa ser regularizada.
Um ponto que gera dúvida: a positiva com efeitos de negativa é aceita como prova de regularidade na maioria das exigências, inclusive em licitação. Ou seja, ter dívida parcelada e em dia não impede a empresa de contratar com o poder público. O que impede é a dívida em aberto, sem garantia nem suspensão.
Como emitir a certidão negativa em 4 passos
Como ler e conferir a certidão
Recebida a certidão, três elementos importam mais que o resto:
- O tipo: confira no cabeçalho se é negativa ou positiva com efeitos de negativa, e a qual órgão se refere. É comum alguém emitir a federal quando o edital pedia a trabalhista.
- A validade: a data de emissão e a de vencimento vêm impressas. O prazo que conta é o da entrega do documento, não o da emissão.
- O código de controle: cada certidão traz um código que permite conferir a autenticidade no site do próprio órgão. Ao receber uma certidão de terceiros, vale usá-lo: é o que distingue um documento real de um PDF editado.
Guarde o arquivo original em PDF. Impressão digitalizada e captura de tela costumam ser recusadas justamente porque dificultam a verificação do código.
Matriz, filiais e o alcance da certidão
A certidão federal é emitida em nome da empresa e alcança matriz e filiais: não é preciso emitir uma para cada estabelecimento, porque a apuração dos tributos federais considera a pessoa jurídica como um todo. Basta informar um CNPJ da empresa.
Com as certidões estaduais e municipais a lógica é outra. Elas seguem a inscrição de cada estabelecimento, e uma rede com filiais em vários estados pode precisar de uma certidão por unidade e por ente. É o ponto que mais atrasa habilitação em licitação de empresas com várias filiais.
Vale notar que uma pendência de qualquer estabelecimento pode contaminar a certidão federal da empresa inteira. Se a certidão saiu positiva sem explicação aparente, olhe também as filiais.
O que fazer se a certidão sair positiva
Uma certidão positiva não é o fim do mundo, mas exige ação. O caminho:
- Identifique os débitos no e-CAC da Receita Federal (para os tributos federais) ou no órgão correspondente.
- Pague ou parcele os valores em aberto. Com o parcelamento em dia, costuma sair a positiva com efeitos de negativa.
- Emita a certidão novamente após a regularização; a atualização costuma ser rápida.
Se o débito não for reconhecido, o caminho é contestar no próprio órgão, com a documentação que comprove o pagamento ou o erro. Enquanto a discussão corre, o que costuma destravar a certidão é a suspensão da exigibilidade do crédito, que produz a positiva com efeitos de negativa.
Erros comuns na hora de emitir
- Emitir a certidão errada: o edital pede federal, FGTS e trabalhista, e a empresa apresenta só a federal.
- Deixar vencer no meio do processo: com validade de 30 dias, a do FGTS é a que mais pega gente desprevenida. Emita todas perto da entrega.
- Confundir com o cartão CNPJ: o comprovante de inscrição não prova regularidade fiscal.
- Esquecer estados e municípios: a certidão federal não cobre ICMS nem ISS.
- Pagar por algo gratuito: a emissão é grátis nos sites oficiais. Sites que cobram apenas intermediam o que você mesmo faz em minutos.
- Não guardar o código de controle: sem ele, quem recebe não consegue conferir a autenticidade.
Antes da certidão, confirme se o CNPJ está ativo e regular no cadastro.
Perguntas frequentes
Como emitir a certidão negativa de débitos do CNPJ?
A certidão federal é emitida gratuitamente no site da Receita Federal, informando o CNPJ. Há ainda a certidão do FGTS (site da Caixa) e a trabalhista (site do TST), cada uma no seu órgão.
A certidão negativa é gratuita?
Sim. A emissão das certidões federal, de FGTS e trabalhista é gratuita e imediata nos sites oficiais.
Qual a diferença entre certidão negativa e positiva com efeitos de negativa?
A negativa atesta que não há débitos. A positiva com efeitos de negativa é emitida quando existem débitos, mas eles estão garantidos, parcelados ou com exigibilidade suspensa — e vale como se fosse negativa para a maioria das finalidades.
Quanto tempo vale a certidão negativa?
A certidão federal (Receita/PGFN) costuma ter validade de 180 dias a partir da emissão. As demais têm prazos próprios indicados no documento.
A situação cadastral ativa já comprova que a empresa não tem dívidas?
Não. A situação cadastral diz respeito ao cadastro; a regularidade fiscal (dívidas) é comprovada pelas certidões negativas. Uma empresa pode estar ativa e ter débitos.
Preciso de certidão negativa para participar de licitação?
Sim. Para vender ao governo, é obrigatório apresentar as certidões de regularidade fiscal (federal, FGTS e trabalhista), entre outros documentos exigidos no edital.
Onde emitir a certidão negativa trabalhista?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é emitida gratuitamente no site do TST (Tribunal Superior do Trabalho), informando apenas o CNPJ.
A certidão negativa vale para todo o Brasil?
A certidão federal e a trabalhista têm abrangência nacional. Já as certidões estaduais (ICMS) e municipais (ISS) valem apenas no respectivo estado ou município.
Preciso emitir uma certidão para cada filial?
Na esfera federal, não: a certidão é emitida em nome da empresa e alcança matriz e filiais. Já as certidões estaduais e municipais seguem a inscrição de cada estabelecimento, e uma rede com filiais em vários entes pode precisar de várias.
Como conferir se uma certidão é autêntica?
Toda certidão traz um código de controle. Informe esse código no site do órgão emissor para validar o documento. É a forma de confirmar que o PDF recebido de um terceiro é legítimo e continua válido.
A certidão vale a partir da emissão ou da entrega?
O prazo corre a partir da emissão, mas o que interessa a quem exige é que ela esteja válida no momento da entrega. Por isso convém emitir perto da data de apresentação, sobretudo a do FGTS, cuja validade é curta.
Empresa com dívida parcelada consegue certidão?
Sim, desde que o parcelamento esteja em dia. Nesse caso sai a positiva com efeitos de negativa, aceita como prova de regularidade na maioria das exigências, inclusive em licitações.
MEI também precisa emitir certidão negativa?
Sim, sempre que a exigência aparecer, como em cadastro de fornecedor ou licitação. O microempreendedor emite as mesmas certidões pelo CNPJ, nos mesmos sites e também gratuitamente.
Site não oficial, sem vínculo com a Receita Federal do Brasil. Mostramos dados abertos da RFB (atualização mensal) e levamos você ao comprovante oficial. A emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral é gratuita no site da Receita Federal.