A consulta usa os dados abertos da Receita Federal e mostra o enquadramento atual no Simples Nacional e no MEI. Para a situação fiscal detalhada (débitos, exclusão), acesse o Portal do Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário unificado para micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele reúne até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas menores e apuração simplificada.
Ser optante do Simples é uma escolha da empresa (não é automático, salvo o MEI), feita normalmente em janeiro de cada ano, e depende de cumprir os requisitos de faturamento e de atividade.
Quem pode optar e os limites de 2026
O enquadramento depende da receita bruta anual:
- MEI (Microempreendedor Individual): até R$ 81.000 por ano. Recolhe valores fixos mensais pelo DAS-Simei e tem no máximo um empregado.
- Microempresa (ME): até R$ 360.000 por ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): acima de R$ 360.000 e até R$ 4,8 milhões por ano.
Além do teto de faturamento, a empresa não pode ter sócio pessoa jurídica, participação em outra empresa acima do limite, nem exercer atividades vedadas (como bancos e algumas atividades financeiras). O ICMS e o ISS têm um sublimite estadual de R$ 3,6 milhões.
Os cinco anexos e as alíquotas iniciais
A alíquota do Simples não é fixa: cresce conforme o faturamento (por faixas de receita) e varia por atividade, organizada em cinco anexos. A tabela abaixo mostra a atividade típica e a alíquota da primeira faixa de cada anexo:
Alíquota da primeira faixa; ela sobe conforme a receita acumulada dos últimos 12 meses
| Anexo | Atividades típicas | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio (lojas, mercados, e-commerce) | 4,0% |
| Anexo II | Indústria e fábricas | 4,5% |
| Anexo III | Serviços: agências, academias, salões, manutenção; serviços do Anexo V com Fator R ≥ 28% | 6,0% |
| Anexo IV | Construção civil, advocacia, vigilância e limpeza (o INSS patronal é recolhido fora do DAS) | 4,5% |
| Anexo V | Serviços intelectuais: auditoria, engenharia, TI, publicidade (com Fator R < 28%) | 15,5% |
Fonte: LC nº 123/2006 — Anexos do Simples Nacional
O Fator R: como a folha de pagamento reduz o imposto
Alguns serviços podem ser tributados pelo Anexo III (alíquota inicial 6%) ou pelo Anexo V (15,5%), a depender do Fator R. O Fator R é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses:
- Se a folha for igual ou maior que 28% da receita, o serviço vai para o Anexo III (imposto menor).
- Se for menor que 28%, vai para o Anexo V (imposto maior).
Exemplo: uma empresa de TI que fatura R$ 20.000/mês e tem R$ 6.000 de folha (incluindo pró-labore) tem Fator R de 30% — acima de 28%, então é tributada pelo Anexo III, que é mais barato. Por isso muitas empresas de serviço definem um pró-labore adequado para manter o Fator R acima do limite.
Como funciona o DAS
Todos os tributos do Simples são pagos em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A empresa apura o valor no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e o DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita. O MEI paga um DAS de valor fixo (o DAS-Simei), independentemente do faturamento do mês, desde que dentro do limite anual.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Mesmo dentro do limite de faturamento, algumas empresas são impedidas de optar. Não podem entrar no Simples, entre outras, as que:
- Têm sócio pessoa jurídica ou participam do capital de outra empresa.
- São constituídas como Sociedade Anônima (S.A.).
- Têm sócio no exterior ou filial/sede fora do país.
- Exercem atividades vedadas: bancos e financeiras, seguradoras, factoring, geração de energia, entre outras.
- Têm débitos com a Receita, a Fazenda estadual/municipal ou o INSS sem a exigibilidade suspensa.
- Têm sócio pessoa física em outra empresa cuja receita global ultrapasse R$ 4,8 milhões.
O ICMS e o ISS têm um sublimite de R$ 3,6 milhões por ano. Se a empresa ultrapassar esse valor (mas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões), continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher o ICMS e o ISS por fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município.
Exclusão do Simples: quando a empresa sai do regime
A empresa pode ser excluída do Simples por diversos motivos:
- Por excesso de faturamento: se ultrapassar R$ 4,8 milhões em até 20%, a exclusão vale a partir do ano seguinte; se ultrapassar em mais de 20%, a exclusão é imediata (retroativa ao mês do excesso).
- Por débitos não regularizados após notificação.
- Por atividade vedada ou por deixar de cumprir os requisitos.
Uma vez excluída, a empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, e pode pedir novo enquadramento no Simples quando voltar a cumprir as condições.
Simples Nacional vale a pena? Comparativo com os outros regimes
O Simples costuma ser vantajoso para micro e pequenas empresas pela simplicidade (guia única, menos obrigações) e por reunir o INSS patronal no DAS na maioria dos anexos. Mas nem sempre é o mais barato: empresas de serviço com folha baixa, enquadradas no Anexo V, podem pagar menos no Lucro Presumido. A decisão depende da margem, da folha e do faturamento — o ideal é fazer o cálculo comparativo com um contador.
| Regime | Para quem | Como funciona |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Micro e pequenas (até R$ 4,8 mi) | Guia única (DAS), alíquota por faixa e anexo, menos obrigações |
| Lucro Presumido | Empresas até R$ 78 mi/ano | Imposto sobre uma margem presumida do faturamento |
| Lucro Real | Grandes ou com margem baixa | Imposto sobre o lucro efetivo; obrigatório em alguns casos |
Como optar pelo Simples Nacional
Precisa dos dados cadastrais completos da empresa?
Perguntas frequentes
Como saber se uma empresa é optante do Simples Nacional?
Digite o CNPJ na consulta acima. O resultado mostra se a empresa é optante do Simples Nacional e do MEI, com base nos dados abertos da Receita Federal.
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
Até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para empresas em geral (ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões) e R$ 81 mil por ano para o MEI. O ICMS e o ISS têm sublimite estadual de R$ 3,6 milhões.
Qual a diferença entre Simples Nacional e MEI?
O MEI é uma forma simplificada dentro do Simples, para quem fatura até R$ 81 mil por ano e tem no máximo um empregado, com valores fixos mensais (DAS-Simei). As demais empresas do Simples (ME e EPP) pagam o DAS com alíquota que varia conforme o faturamento e o anexo.
Quando posso optar pelo Simples Nacional?
A opção é feita normalmente em janeiro de cada ano, com efeito para todo o ano-calendário, ou no prazo específico após a abertura da empresa.
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se a folha for igual ou maior que 28% da receita, alguns serviços do Anexo V passam a ser tributados pelo Anexo III, com alíquota menor.
Como pagar o DAS do Simples Nacional?
A empresa apura o valor no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e paga o DAS até o dia 20 do mês seguinte. O MEI paga um DAS de valor fixo (DAS-Simei).
O que acontece se ultrapassar o limite do Simples?
Se ultrapassar R$ 4,8 milhões em até 20%, a exclusão vale a partir do ano seguinte; acima de 20%, a exclusão é imediata. A empresa passa para o Lucro Presumido ou Real.
O Simples Nacional é sempre mais barato?
Não. Costuma ser vantajoso para micro e pequenas empresas, mas empresas de serviço com folha baixa (Anexo V) podem pagar menos no Lucro Presumido. Vale comparar com um contador.
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