A baixa pode ser feita mesmo com débitos em aberto, mas eles não somem: passam a ser cobrados de quem era titular, sócio ou administrador (Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º). Encerrar a empresa não é um jeito de se livrar das dívidas.
Baixa do MEI, passo a passo
Baixa de LTDA, SLU e empresário individual
Para as demais empresas o encerramento é feito pela Redesim, o sistema que integra Receita Federal, Junta Comercial, estado e município. Em linhas gerais:
- Deliberação dos sócios: na LTDA, os sócios aprovam a dissolução e a liquidação (distrato ou ata, conforme o contrato social). Na SLU e no empresário individual, a decisão é do titular.
- Pedido de baixa na Redesim: preenche-se o pedido no portal da Redesim do estado, que gera o protocolo para a Junta Comercial.
- Registro na Junta Comercial: arquiva-se o ato de extinção, com as taxas da Junta do estado.
- Baixa automática nos demais órgãos: com o registro, a baixa segue para a Receita Federal e, onde houver integração, para a SEFAZ (inscrição estadual) e a prefeitura (inscrição municipal).
Na prática quase sempre há um contador envolvido, porque antes do encerramento vêm as declarações finais da empresa. Empresas que não são registradas na Junta (associações, sociedades simples) registram o encerramento no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
O que fazer antes de pedir a baixa
- Levantar os débitos: o Relatório de Situação Fiscal (e-CAC) mostra o que há com a Receita e a PGFN; veja o mapa completo em consulta de débitos do CNPJ.
- Entregar as declarações pendentes: omissões antigas continuam exigíveis e podem gerar multa depois.
- Encerrar os vínculos: rescindir contratos de trabalho, cancelar o certificado digital e as autorizações de nota fiscal, encerrar a conta bancária PJ.
- Inscrições estadual e municipal: onde a Redesim não integra, pedir a baixa na SEFAZ e na prefeitura.
O que acontece com as dívidas
Desde a Lei Complementar nº 147/2014, a baixa é registrada independentemente de haver débitos ou obrigações acessórias pendentes. O preço disso está no mesmo artigo 9º da LC 123/2006: o pedido de baixa implica responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores pelos tributos e multas do período em que os fatos ocorreram.
Na prática, a Receita e a PGFN podem cobrar essas dívidas diretamente das pessoas, e o Superior Tribunal de Justiça já confirmou que a baixa de micro e pequenas empresas não impede a execução fiscal contra o sócio. No MEI e no empresário individual isso é ainda mais direto, porque a empresa e a pessoa nunca foram separadas.
Depois da baixa
- Na consulta de CNPJ a empresa passa a aparecer como Baixada, com a data e o motivo (por exemplo, "extinção por encerramento liquidação voluntária").
- O número não é reaproveitado: fica no histórico da Receita para sempre.
- Guarde os livros e documentos: a Receita pode fiscalizar fatos anteriores ao encerramento enquanto não prescreverem, em regra por cinco anos.
- Quem quiser voltar a empreender abre uma nova empresa, com novo CNPJ. No MEI, é possível se formalizar de novo, desde que cumpra os requisitos.
Baixa de ofício
Nem toda baixa é pedida pelo dono. A Receita Federal pode baixar de ofício inscrições que ficaram muito tempo inaptas, sem declarar e sem atividade, e já fez isso em massa com empresas inativas. Por isso um CNPJ que ninguém encerrou pode aparecer como Baixado na consulta, com o motivo registrado pela Receita. Veja o que significa cada status em situação cadastral do CNPJ.
Dá para reativar um CNPJ baixado?
Em regra, não. A baixa é definitiva: o caminho para voltar a operar é abrir uma nova empresa. A exceção é a baixa indevida, por erro ou baixa de ofício sem fundamento, em que se pede à Receita o restabelecimento da inscrição, com a documentação que prove o erro. Já um CNPJ inapto ou suspenso não está baixado: ele volta a ficar ativo quando a pendência é resolvida.
Quer conferir se a baixa já apareceu, ou a situação de outra empresa?
Perguntas frequentes
Como dar baixa no CNPJ do MEI?
No Portal do Empreendedor, em "Já sou MEI", serviço Baixa de MEI, com a conta gov.br. É gratuito. Depois da baixa, entregue a DASN-SIMEI de situação especial (extinção).
Quanto custa dar baixa no CNPJ?
A baixa do MEI é gratuita. Para empresário individual, LTDA e SLU há as taxas da Junta Comercial do estado e, normalmente, os honorários do contador pelas declarações finais.
Posso dar baixa no CNPJ com dívidas?
Pode. A lei permite a baixa mesmo com débitos em aberto, mas eles passam a ser de responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores (LC 123/2006, art. 9º). A dívida não desaparece.
Quanto tempo demora a baixa do CNPJ?
A do MEI é imediata. Nas demais empresas depende da Junta Comercial e da integração da Redesim no estado; com a documentação em ordem, costuma levar dias.
Dá para reativar um CNPJ baixado?
Em regra, não: a baixa é definitiva e o caminho é abrir uma nova empresa. A exceção é a baixa feita por erro ou de ofício sem fundamento, quando se pede o restabelecimento à Receita Federal.
Qual a diferença entre CNPJ baixado e inapto?
Baixado é encerrado, em definitivo. Inapto é uma irregularidade, em geral por omissão de declarações por 90 dias ou mais, e se resolve entregando o que falta: aí a inscrição volta a ficar ativa.
Depois de dar baixa no MEI posso abrir outro?
Sim, desde que cumpra os requisitos do MEI (faturamento, atividade permitida, não ser sócio de outra empresa). O novo MEI terá um novo CNPJ.
Site não oficial, sem vínculo com a Receita Federal do Brasil. Mostramos dados abertos da RFB (atualização mensal) e levamos você ao comprovante oficial. A emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral é gratuita no site da Receita Federal.